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Justiça determina realização de concurso na Câmara Municipal de Pitimbu

Portal BR230 by Portal BR230
10 de agosto de 2023
in Paraíba
Justiça determina realização de concurso na Câmara Municipal de Pitimbu


PARAIBA.COM.BR //

A Justiça concedeu pedido do Ministério Público da Paraíba e determinou que a Câmara Municipal de Pitimbu adote, no prazo de de quatro meses, as medidas legislativas e administrativas necessárias à realização de concurso público para provimento efetivo dos cargos indispensáveis à continuidade e a eficiência das atividades do Legislativo, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso.

A sentença foi prolatada pela juíza Barbara Bortoluzzi Emmerich, nessa terça-feira (08), em ação civil pública ajuizada (ACP) pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos, em fevereiro de 2022. A ACP é um desdobramento de inquérito civil público instaurado na Promotoria de Justiça para averiguar o cumprimento do comando constitucional do concurso público.

Conforme a ACP, após análise dos documentos e consulta ao Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), foi comprovado que não existem servidores efetivos na Câmara Municipal de Pitimbu, de modo que o quadro de pessoal é composto apenas por pessoas que não foram submetidas a concurso público, em afronta ao que prescreve a Constituição Federal. Uma recomendação chegou a ser expedida para a realização do concurso, entretanto, não houve cumprimento, o que levou o Ministério Público a ajuizar a ação.

Ainda de acordo com a ação, a Câmara Municipal somente apresenta servidores ocupantes de cargos supostamente comissionados, sem que haja qualquer demonstração de que se estaria diante de exercentes de funções de direção, chefia e assessoramento, como determina a Constituição.

“Outrossim, urge salientar que tal conduta, além de ferir de forma cristalina os preceitos constitucionais da Administração Pública, vai de encontro à própria Lei Municipal que versa sobre a estruturação administrativa de pessoal da Câmara (Lei Municipal no 498/2019), que traz em seu bojo a previsão de cargos efetivos”, destaca a promotora na ação.




Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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