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Após sanção, Lei Geral do Esporte quer fundo nacional

Portal BR230 by Portal BR230
18 de maio de 2023
in Congresso
Após sanção, Lei Geral do Esporte quer fundo nacional

CONGRESSO EM FOCO //

A senadora Leila Barros (PDT-DF) detalhou nesta quinta-feira (18) os impactos da Lei Geral do Esporte (LGE-PL 1.825/2022), aprovada pelo Congresso Nacional. A lei sistematiza toda a cadeia esportiva e traz luz a questões relacionadas à violência, paridade, corrupção e gestão. O texto final do projeto será enviado para sanção presidencial dentro de um semana e o Executivo tem 15 dias de prazo para avaliá-lo e inserir vetos, se julgar necessário.

“A lei levou cinco anos parar ser aprovada no Congresso e agora [após sanção presidencial] o desafio é batalhar para conseguir um percentual maior de recursos a ser financiado e planejado pela União. Isso depois será distribuído e executado por estados, municípios e Distrito Federal”, adiantou a senadora, ao revelar que o próximo passo é aprovar um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que cria o Fundo Nacional do Esporte.

Segundo a senadora, o combate à corrupção é a razão da LGE. O esporte olímpico e paralímpico depende muito de repasses do governo. Assim sendo, a lei tipifica de forma inédita o crime de corrupção privada no esporte. Representantes de organizações esportivas que exigirem ou aceitarem vantagens indevidas estarão sujeitos à reclusão de dois a quatro anos.

Incentivos

A LGE torna permanente a política de incentivo ao Esporte e amplia para 3% o limite da dedução do IR das empresas que patrocinam ou fazem doações a projetos esportivos. Já empresas que apoiam projetos de inclusão social por meio do esporte poderão deduzir do IR até 4% do valor investido.

Também permite que instituições de ensino apresentem projetos de captação de recursos de incentivo ao esporte e traz isenção do Imposto de Importação e do IPI na importação de equipamentos esportivos destinados às competições, treinamento e preparação de atletas e de equipes brasileiras.

Consolidação

A LGE consolida a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor e Lei de Incentivo ao Esporte. “O esporte agora vai ser um ambiente mais saudável. Se conseguirmos que o Executivo atenda a maioria dos dispositivos da lei, vamos dar um grande passo para o esporte no país”, avaliou a senadora.

O projeto firma critérios com o emprego dos recursos públicos e também cria maior rigor em relação à gestão corporativa no esporte com o objetivo de estabelecer transparência, publicidade e a fiscalização de gestão irregular. O projeto busca assegurar a representatividade aos diversos atores do setor, com destaque para a participação das mulheres e dos atletas em geral.

Constituído por 217 artigos, o texto inicial foi elaborado por uma comissão de juristas e apresentado pela Comissão Diretora do Senado. Leila considerou como base o relatório aprovado na Comissão de Educação (CE), mas acatou algumas emendas de Plenário.

A lei garante proteção trabalhista aos atletas e estabelece, de forma inédita, a estabilidade no caso em que os clubes não arcarem com os salários até a plena recuperação dos atletas lesionados. Prevê a proibição que os contratos celebrados com atletas mulheres tenham qualquer tipo de condicionante relativa à gravidez e à maternidade em geral e garante uma série de apoios e assistências aos atletas em formação.

LGE em ações

A Lei cria uma série de mecanismos sobre questões esportivas:

  • Cria o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp): A função é criar e desenvolver políticas públicas para o esporte, bem como definir a participação dos entes federativos na implementação.
  • Estabelece a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), responsável por formular e executar políticas públicas contra a violência, o racismo, a xenofobia, a homofobia, o sexismo e a intolerância no esporte. A Anesporte, que estará vinculada ao Ministério do Esporte, poderá aplicar multas que variam de R$ 500 a R$ 2 milhões.
  • Paz nas arenas esportivas: A Anesporte será composta de forma colegiada, com até 11 membros que representam o poder público, a sociedade civil organizada na área do esporte, inclusive organizações esportivas privadas de diferentes modalidades e entidades representativas de torcedores.
  • A LGE exige o cadastro dos torcedores, além de controle e fiscalização do acesso a arena esportiva com mais de 20 mil pessoas, com monitoramento por imagem das catracas e identificação biométrica dos espectadores. O cadastro terá dois anos para ser implementado pelos clubes.
  • A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência e condutas discriminatórias poderá ser impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 anos. A medida vale também para invasões de local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.
  • Tipifica, de forma inédita, o crime de corrupção privada no esporte. Representantes de organizações esportivas que exigirem, solicitarem, aceitarem ou receberem vantagem indevida, para favorecer a si ou a terceiros, estarão sujeitos à reclusão de 2 a 4 anos e pagamento de multa. A LGE determina também o combate à manipulação de resultados esportivos. Para isso, a administração pública federal deverá estabelecer parcerias com as confederações para promover mecanismos de monitoramento.

 

 


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.
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