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Carnaval é feriado? Entenda direitos e deveres do trabalhador

Portal BR230 by Portal BR230
14 de fevereiro de 2026
in Cultura
Carnaval é feriado? Entenda direitos e deveres do trabalhador
 
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PORTAL CORREIO

Definição depende de leis locais, acordos coletivos e decisões internas das empresas, cenário que ainda gera dúvidas entre trabalhadores e empregadores

(Foto: Divulgação/Secom-JP)

Embora seja tradicionalmente associado à folia e aos dias de descanso, o Carnaval não é considerado feriado nacional no Brasil. Na prática, isso significa que, em muitas cidades, o período é tratado como ponto facultativo ou até mesmo como dia normal de trabalho. A definição depende de leis locais, acordos coletivos e decisões internas das empresas, cenário que ainda gera dúvidas entre trabalhadores e empregadores.

Segundo o advogado trabalhista Isvaldo Cabral, o direito à folga ou compensação financeira durante o Carnaval só existe em situações específicas.

“O trabalhador terá direito à folga ou compensação quando: houver lei estadual ou municipal declarando o Carnaval como feriado local; existir previsão em convenção ou acordo coletivo da categoria; a empresa conceder folga por liberalidade, podendo compensar posteriormente”, explicou

O especialista também explica a diferença entre feriado, ponto facultativo e dia normal de trabalho no setor privado.

“O feriado é criado por lei (federal, estadual ou municipal), sendo a regra geral que não haja trabalho naquele dia e, para as empresas que optarem por funcionar, devem pagar em dobro o feriado trabalhado ou conceder folga compensatória”, explicou.

Ele também explica sobre o Carnaval ser levado em conta, em algumas corporações, como ponto facultativo.

“É uma medida administrativa direcionada, principalmente, aos servidores públicos, não obrigando as empresas privadas a liberarem seus funcionários, não havendo garantia de direito à folga ou pagamento adicional para os empregados de empresas privadas”, disse.

Sobre dias normais de expediente, o advogado comentou que a jornada segue normalmente, com possibilidade de desconto salarial por ausência injustificada, além de aplicação das penalidades disciplinares.

No entanto, em casos em que estados ou municípios decretam o Carnaval como feriado local, as regras seguem o padrão dos demais feriados.

“Nos locais onde o carnaval for considerado feriado, o empregado que trabalhar deverá receber o pagamento em dobro ou usufruir de folga compensatória, bem como a empresa deve observar eventuais regras específicas da convenção coletiva da categoria, que pode disciplinar escalas, compensações ou adicionais.”

Por outro lado, quando não há feriado oficial, a falta pode gerar desconto.

“Não sendo o Carnaval considerado como feriado por lei, nem previsão em Convenção ou acordo coletivo, não tendo a empresa optado pela liberação dos funcionários, é considerado dia normal de trabalho e, portanto, é possível o desconto pela falta injustificada, além de ser possível aplicação de penalidade disciplinar, a depender do caso.”

A orientação é que trabalhadores verifiquem se há legislação municipal ou estadual sobre o tema e consultem o sindicato da categoria. Já empresas devem comunicar previamente qualquer alteração de expediente, reduzindo riscos de conflitos trabalhistas durante o período carnavalesco.

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