9 de fevereiro de 2026
  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO
No Result
View All Result
Portal BR230
  • CIDADES
    • CAMPINA GRANDE
    • BOA VISTA
    • JOÃO PESSOA
    • LAGOA SECA
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • CULTURA
  • JUSTIÇA
  • MAIS
    • GERAL
    • SÃO JOÃO
Portal BR230
No Result
View All Result

Como pagar a multa do TSE para quem não justificou o voto?

Portal BR230 by Portal BR230
9 de fevereiro de 2026
in Política
Como pagar a multa do TSE para quem não justificou o voto?
 
CompartilheCompartilhe

PARAÍBA.COM.BR

Eleitores que não justificaram a ausência às urnas dentro do prazo legal de 60 dias após o turno da eleição podem regularizar a situação pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou do aplicativo e-Título, com pagamento da multa por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

Quem precisa pagar a multa

A multa é obrigatória para quem deixou de votar e não apresentou justificativa dentro do prazo de 60 dias, definido pela Justiça Eleitoral. A regra vale para cada turno em que o eleitor faltou sem justificar.

Quem já justificou o não comparecimento no período correto não precisa pagar nada. Já quem perdeu o prazo precisa emitir a guia de pagamento ou quitar o débito diretamente nos canais digitais da Justiça Eleitoral.

Todo o procedimento pode ser feito sem sair de casa, sem necessidade de ir ao cartório eleitoral, o que facilita a regularização do título e evita novas pendências.

Como pagar pelo site da Justiça Eleitoral

Uma das opções para quitar a multa é o sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.

Confira o passo a passo para fazer tudo pela internet:

  • Acesse a página do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou do TRE do seu estado.
  • Selecione a opção “Multas e Débitos Eleitorais” ou “Débito Eleitoral”.
  • Informe os dados solicitados (como nome completo, CPF ou número do título) para consultar se há pendências.
  • Após a consulta, escolha a forma de pagamento: Pix, cartão de crédito ou emissão de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU).

Ao optar por Pix ou cartão de crédito, o sistema costuma reconhecer o pagamento em menos tempo, o que agiliza a regularização do cadastro eleitoral.

Pagamento pelo aplicativo e-Título

Outra forma prática de quitar a multa é pelo aplicativo e-Título, a via digital do título de eleitor, disponível gratuitamente para Android e iOS.

  • Abra o aplicativo e-Título no celular e faça login com seus dados.
  • No menu, acesse a aba “Mais opções”.
  • Selecione a opção “Débitos Eleitorais”.
  • Se houver multas pendentes, o sistema vai mostrar o valor devido e oferecer as opções de pagamento.
  • Escolha pagar por Pix ou cartão de crédito diretamente pelo app, ou gerar o boleto (GRU) para pagamento em banco ou lotérica.

Assim como no site, o e-Título permite acompanhar a situação do título e verificar se ainda existem outros débitos ou pendências cadastrais.

Valor da multa e prazo de baixa

O valor cobrado pela Justiça Eleitoral é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor deixou de votar e não justificou. Em eleições com dois turnos, o cálculo considera cada dia de votação separadamente.

Depois do pagamento, o sistema precisa de um prazo para registrar a baixa da multa. Quando a quitação é feita por Pix ou cartão de crédito, a confirmação costuma ocorrer de forma mais rápida, em geral em pouco tempo.

Já no caso do boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU), o eleitor deve aguardar o prazo de compensação bancária, que pode levar alguns dias úteis. Só após essa etapa a pendência desaparece do cadastro.

Por isso, a orientação é não deixar para regularizar a situação em cima de prazos importantes, como inscrição em concurso público ou pedido de passaporte.

Por que é importante regularizar o título

Depois que o pagamento é processado e o débito baixado no sistema, a situação do eleitor volta a ficar regular, desde que não haja outras pendências.

Com o cadastro em dia, é possível emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, documento frequentemente exigido em processos seletivos e atos da vida civil.

Quem não vota, não justifica e não paga a multa pode enfrentar uma série de restrições. Entre elas estão impedimentos para obter ou renovar passaporte, tomar posse em cargo público e efetuar matrícula em instituições de ensino público, entre outras limitações previstas na legislação eleitoral.

Além disso, a falta repetida às urnas sem justificativa e sem pagamento pode levar à suspensão do título, o que impede o eleitor de exercer o direito de voto em eleições futuras até que regularize a situação.

Diante dessas consequências, a recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor acompanhe sua situação com frequência, principalmente em anos eleitorais, e utilize os canais digitais – Autoatendimento Eleitoral e e-Título – para manter o título em dia e evitar problemas.


 
 
  • SOBRE
  • CONTATO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CÓDIGO DE ÉTICA
  • REPORTAR ERRO

© 2013 - 2026 PORTAL BR 230 - Todos os direitos reservados Holos Comunicação

No Result
View All Result
  • CIDADES
    • CAMPINA GRANDE
    • BOA VISTA
    • JOÃO PESSOA
    • LAGOA SECA
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • CULTURA
  • JUSTIÇA
  • MAIS
    • GERAL
    • SÃO JOÃO

© 2013 - 2026 PORTAL BR 230 - Todos os direitos reservados Holos Comunicação

  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability