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Em nota, MPPB esclarece acordo que evitou demolição de empreendimento em Cabedelo

Portal BR230 by Portal BR230
13 de janeiro de 2026
in Paraíba
Em nota, MPPB esclarece acordo que evitou demolição de empreendimento em Cabedelo
 
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PARAÍBA.COM.BR

O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio de sua Procuradoria-Geral de Justiça e da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais, vem a público prestar os devidos esclarecimentos sobre as recentes decisões institucionais relativas ao cumprimento da “Lei do Gabarito” e à celebração de acordo para regularização do empreendimento Vivere Home Resort, localizado na orla de Cabedelo.

O acordo extrajudicial pactuado pelo Ministério Público, no âmbito de Ação Civil Pública em tramitação na comarca de Cabedelo, assegurou a readequação do projeto, de modo a sanar a maior parte das irregularidades apuradas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. A compensação financeira restringiu-se a um bloco específico da edificação, com reduzido impacto ambiental.

Os valores foram calculados com base em critérios técnicos e científicos, levando em consideração as circunstâncias do caso e parâmetros objetivos, com fundamentação metodológica robusta e compatível com as especificidades da zona costeira, tais como: alteração da paisagem costeira, sombreamento e impacto sobre a flora e a fauna, os efeitos sobre a ventilação e a circulação do ar, o incremento de pressão sobre recursos naturais, o risco de erosão costeira e o distanciamento da edificação em relação à linha de início da zona de restrição, refletindo o impacto real da edificação irregular sobre o ecossistema urbano.

O valor da multa será revertido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), destinado à reparação de danos a bens e interesses coletivos, entre os quais os que afetam o meio ambiente. O FDD é gerido por um Conselho plural, composto por representantes do Ministério Público, Assembleia Legislativa, Procuradoria-Geral do Estado e OAB, tendo como propósito a arrecadação e gestão de recursos voltados à implementação de projetos sociais e políticas públicas, mediante a submissão de propostas à criteriosa análise e aprovação pelo Conselho do Fundo.

A solução pactuada configurou-se como um instrumento jurídico legítimo e adequado para o caso específico, garantindo a correção das irregularidades identificadas, bem como a compensação financeira em relação a parte reduzida das violações constatadas. A atuação do Ministério Público favoreceu o alcance de resultado efetivo e célere, abreviando a complexidade do litígio judicial, de forma a assegurar, não apenas a reparação do dano ambiental, mas também a proteção dos direitos de consumidores de boa-fé.

O Ministério Público da Paraíba reafirma seu compromisso com a efetividade da “Lei do Gabarito”, ressaltando que a Instituição é a protagonista nas ações de fiscalização contra violações à norma, seja nos múltiplos casos judicializados ou sob investigação nas Promotorias de Justiça, seja na atuação firme que levou à inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de João Pessoa (LC 166/2024).


 
 
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