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Universidades na PB não devem matricular menores de idade que violem regras do ensino supletivo

Portal BR230 by Portal BR230
8 de janeiro de 2026
in Paraíba
Universidades na PB não devem matricular menores de idade que violem regras do ensino supletivo
 
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PARAÍBA.COM.BR

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram a Recomendação Conjunta nº 01/2026, dirigida aos reitores e dirigentes de universidades federais, estaduais e privadas, bem como de institutos federais localizados em todo o estado. O objetivo é assegurar que as instituições de ensino superior não admitam estudantes menores de 18 anos que tenham antecipado a conclusão do ensino médio por meio de exames supletivos ou de sistemas de avaliação diferenciados.

No documento, os MPs destacam que o ensino na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) possui a finalidade específica de corrigir a defasagem educacional de pessoas que não tiveram acesso ou continuidade aos estudos na idade adequada. Segundo o MPPB e o MPF, o EJA não pode ser desvirtuado para funcionar como mecanismo de aceleração da trajetória escolar de adolescentes ainda na faixa etária regular do ensino básico.

A recomendação ressalta que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), o requisito de 18 anos completos para a realização de exames supletivos de nível médio constitui um critério pedagógico essencial e não mera exigência formal de natureza civil. A educação básica, conforme previsto na legislação, segue um percurso progressivo e sistemático, voltado à formação integral e ao desenvolvimento gradual do estudante. A LDB, o art. 8º da Resolução nº 1/2000 e o art. 6º da Resolução nº 3/2010, ambas do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Básica (CEB), entre outras normas, não permitem saltos de nível educacional por mera vontade do estudante.

Nesse contexto,  o MPPB e o MPF esclarecem que a emancipação civil não autoriza a realização de exames supletivos por menores de 18 anos, uma vez que a capacidade civil para atos da vida cotidiana não substitui as etapas necessárias do processo pedagógico. Esse entendimento encontra-se consolidado no Tema Repetitivo nº 1127 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a ilegalidade da conclusão antecipada do ensino médio via Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs) por menores de idade, inclusive em casos de emancipação civil ou de altas habilidades.

Os reitores e dirigentes das instituições notificadas têm prazo de até cinco dias para informar se acatarão a recomendação. O MPPB e o MPF alertam que o descumprimento das orientações poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, no âmbito das atribuições constitucionais dos órgãos.

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