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Procon-JP lança cartilha com dicas e orientações para o consumidor aproveitar o verão de forma segura

Portal BR230 by Portal BR230
4 de janeiro de 2026
in João Pessoa
Procon-JP lança cartilha com dicas e orientações para o consumidor aproveitar o verão de forma segura

SECOM/JP

Para garantir um lazer seguro para o consumidor, o Procon-JP preparou a cartilha ‘Dicas de Verão’, com orientações e informações para que pessoenses e turistas tenham um lazer seguro e possam aproveitar o momento sem transtornos, tomando alguns cuidados através da informação sobre seus direitos e evitando cair em armadilhas. A cartilha será distribuída em formato físico e estará disponível também no site procon.joaopessoa.pb.gov.br a partir desta segunda-feira (5).

O secretário do Procon-JP, Junior Pires, comenta que a procura dos locais para diversão na Orla pessoense é muito comum com a chegada do verão. “Bares, restaurantes, casas noturnas, quiosques e similares são os pontos mais frequentados pelos consumidores durante essa época do ano, estejam de férias ou não”, afirmou.

Entre as orientações e tomando como base a legislação em vigor, o Procon-JP chama a atenção para direito à meia-entrada. Estudantes, idosos, doadores de sangue regulares têm direito a pagar metade do valor do ingresso em locais como casas de shows musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, danceterias, bares, estádios esportivos, parques de diversão e museus.

Consumação mínima – Mais uma orientação é a proibição da cobrança da consumação mínima, considerada prática abusiva prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido. Também não pode ser oferecida como alternativa, ou seja, é ilegal cobrar a consumação mínima vinculada a um valor apenas de entrada.

Perda de comanda – Alguns bares, restaurantes e casas noturnas impõem ao consumidor o pagamento de uma multa no caso de perda de comanda. Essa cobrança, no entanto, é abusiva. Isso porque o estabelecimento não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. O cliente não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos.

Outras leis – A cartilha traz, ainda, informações sobre outras leis: como a que garante visita à cozinha dos estabelecimentos; informação sobre o cardápio na entrada do estabelecimento; controle de pedidos; couvert artístico e de entrada; meia porção; substituição de acompanhamentos; demora na entrega da refeição.

Mais leis – O consumidor terá acesso também a leis que regulam o pagamento por alimentos aparentemente estragados; formas de pagamento; uso de banheiros; estacionamentos particulares; preço alto e tabelado; cobrança de taxa de serviço e de taxa de desperdício; conservação de produtos; água mineral; e filtro solar.

Operação Verão – O Procon-JP iniciou desde o último dia 22 de dezembro a fase educativa/preventiva da Operação Verão 2026 a estabelecimentos como bares, restaurantes, quiosques e similares da Orla da Capital, que estão sendo notificados sobre a legislação a cumprir. O órgão vai utilizar drones para monitoramento na segunda etapa da fiscalização, que vai autuar e multar em caso de irregularidades. “A distribuição da cartilha e a inspeção da Operação Verão ocorrerão simultaneamente”, informa Junior Pires.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I,382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30)

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br


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