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Sedurb divulga regras de conservação de praças públicas pelos permissionários

Portal BR230 by Portal BR230
28 de novembro de 2025
in João Pessoa
Sedurb divulga regras de conservação de praças públicas pelos permissionários

SECOM/JP

As praças públicas constituem bens de uso comum do povo, devendo ser preservadas para utilização coletiva, nos termos da legislação urbanística municipal. Diante disso, a Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), publicou, nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Município, a Portaria Nº 034/2025, sobre a obrigação de conservação das praças públicas pelos permissionários que nelas desempenham atividades econômicas.

Segundo a Portaria, a mencionada obrigação compreende: manter a limpeza diária da área adjacente; zelar pela integridade dos equipamentos urbanos existentes; comunicar imediatamente quaisquer danos na respectiva praça à Sedurb; não promover construções, reformas ou adaptações não autorizadas; colaborar com ações de fiscalização, ordenamento e manutenção urbana. A conservação realizada pelo permissionário não substitui a manutenção municipal, sendo obrigação complementar compatível com o uso especial da área pública.

“A utilização de espaço público mediante permissão de uso é subordinada ao cumprimento de obrigações impostas pelo Poder Público. As principais estão contidas no Código de Posturas do Município, que impõe aos particulares o dever de colaborar com a Administração na efetivação das finalidades da Lei, incluindo higiene, manutenção e ordenamento urbano. Ou seja, devem obedecer às regras para evitar infrações e penalidades, incluindo advertência, multa, responsabilização e remoção forçada”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti.

O descumprimento das obrigações previstas na Portaria Nº 034/2025 sujeitará o permissionário às sanções previstas no Código de Posturas (https://x.gd/xuovu), especialmente nos artigos 269 a 280, incluindo: advertência; multa; majoração da multa em caso de reincidência, conforme Art. 277; suspensão ou cassação da permissão de uso; demais penalidades previstas nos artigos 278 a 280. A aplicação das penalidades observará o devido processo administrativo.

Em último caso, o descumprimento das obrigações previstas no contrato de permissão de uso celebrado entre as partes, causará a rescisão unilateral pela Sedurb, da seguinte forma: pelo reiterado descumprimento das cláusulas do contrato, bem como nas hipóteses previstas na Lei, conforme averiguação em processo administrativo; pelo atraso de mais de 90 dias no pagamento, na modalidade parcela única ou parcelada, dos valores devidos ao Município em razão do uso do bem público, ficando o permissionário obrigado a desocupar o equipamento no prazo de 48 horas, a contar da notificação, sem direito à indenização; pela modificação da destinação de uso ou subutilização comercial da área, conforme averiguação.


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.
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