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8/1: Moraes mantém prisão domiciliar de mulher que pichou estátua

Portal BR230 by Portal BR230
15 de setembro de 2025
in Justiça
8/1: Moraes mantém prisão domiciliar de mulher que pichou estátua

AGÊNCIA BRASIL

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a execução imediata da condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF. 

Apesar da determinação para início do cumprimento da pena, Moraes decidiu que Débora poderá permanecer em prisão domiciliar, benefício que ganhou em março deste ano por ter filhos menores de idade.

Na decisão, o ministro reconheceu o trânsito em julgado da condenação, ou seja, o fim do processo e da possibilidade de recursos. 

“Determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Debora Rodrigues dos Santos, com a manutenção da prisão domiciliar”, decidiu. 

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Brasília (DF), 25/04/2025 - A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mulher que pichou estátua da Justiça com batom durante os atos anti-democráticos de 08/01. Frame STF/Divulgação
Brasília (DF), 25/04/2025 - A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mulher que pichou estátua da Justiça com batom durante os atos anti-democráticos de 08/01. Frame STF/Divulgação

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mulher que pichou estátua da Justiça com batom. Frame STF/Divulgação 

Em agosto deste ano, a Primeira Turma do Supremo negou recurso apresentado pela defesa de Débora.

Com base no voto de Moraes, que é relator do caso, o colegiado entendeu que a cabeleireira não tem direto aos chamados embargos infringentes, recurso que permite a revisão da pena para réus que obtiveram pelo menos dois votos a favor da absolvição. No julgamento, o placar da condenação foi de 4 votos a 1.

“Assim, trata-se de somente um voto vencido pela absolvição parcial, conforme demonstrado. Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes”, decidiu Moraes.

Com o fim do julgamento, a cabeleireira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.
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