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Justiça do Rio condena Colgate por propaganda enganosa de creme dental

Portal BR230 by Portal BR230
28 de agosto de 2025
in Justiça
Justiça do Rio condena Colgate por propaganda enganosa de creme dental




AGÊNCIA BRASIL

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, condenar a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela prática de propaganda enganosa na divulgação do creme dental Colgate Total 12.

A decisão da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça acolheu parcialmente o pedido feito em ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que questionava a presença da substância Triclosan na fórmula do produto e a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”.

Na ação, a Comissão de Defesa da Alerj alega que se trata de uma propaganda enganosa, o que poderá vir a causar problemas de saúde em seus usuários, pois os consumidores entendem, através da propaganda veiculada, que o produto protege a boca mesmo após as refeições.

Em outro trecho, a ação ressalta que, além de gerar a ilusão de proteção, o produto ainda apresenta na fórmula a substância Triclosan, “a qual, segundo informações colhidas na internet em anexo, pode vir a causar câncer.”

Em relação ao Triclosan, a 11ª Câmara rejeitou a tese de risco à saúde dos consumidores. O colegiado baseou-se em laudo pericial e em informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permitem o uso da substância dentro da concentração de 0,3%, limite também aceito por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão. Assim, não ficou configurado o dever de alerta sobre supostos riscos de câncer, como alegava a comissão parlamentar.

Indução ao erro

Os desembargadores reconheceram que a publicidade da Colgate extrapolou os limites científicos ao prometer proteção absoluta contra problemas bucais durante 12 horas, mesmo após refeições. Para o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”.

Os estudos apresentados pela fabricante, de acordo com a decisão, apenas compararam a eficácia do produto com pastas sem Triclosan em situações de jejum parcial, mas não sustentavam a afirmação de proteção “completa” independentemente da alimentação.

A fixação da indenização em R$ 500 mil por dano moral coletivo, conforme o entendimento do colegiado, leva em conta a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial lesivo da mensagem publicitária.

A Agência Brasil entrou em contato com a Colgate-Palmolive e aguarda retorno da empresa.








Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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