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MP recomenda que Câmara de Mamanguape rescinda contrato de serviços jurídicos

Portal BR230 by Portal BR230
24 de julho de 2025
in Paraíba
MP recomenda que Câmara de Mamanguape rescinda contrato de serviços jurídicos

PARAÍBA.COM.BR

O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Câmara Municipal de Mamanguape rescinda imediatamente o contrato firmado com Virginia do Nascimento Rodrigues Pessoa – Sociedade Individual de Advocacia por vício de legalidade e desnecessidade da contratação. A recomendação foi expedida pelo 4º Promotor de Justiça de Mamanguape, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.

Também foi recomendado que a câmara se abstenha de novas contratações de serviços jurídicos externos enquanto existente e provido cargo comissionado na seara jurídica, salvo comprovada ausência de condições técnicas de atuar. A Câmara tem um prazo de 10 dias para informar sobre o acatamento da recomendação.

Cumulação de cargos  e carga horária

Conforme a recomendação, a contratação pela Câmara Municipal de Mamanguape se deu por meio de sua sociedade individual de advocacia, como forma de burlar a regra constitucional que proíbe a cumulação de cargos públicos e mascarar o exercício simultâneo de funções públicas remuneradas. A servidora contratada como Pessoa Jurídica exerce o cargo comissionado de gerente do Procon de Mamanguape.

Além disso, de acordo com a lei municipal, o cargo comissionado de gerente do Procon é de dedicação exclusiva com jornada legal de 40 horas semanais. Declaração da Secretaria de Cidadania acostada aos autos informa que a servidora cumpre uma jornada de apenas quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira, o que perfaz somente 20 horas semanais, metade da carga horária exigida por lei.

Segundo a recomendação, essa situação configura descumprimento do dever funcional e impõe prejuízo à Administração Pública, que remunerou a servidora sem a devida contraprestação integral do serviço. Por isso, o MPPB também recomendou que a Prefeitura Municipal de Mamanguape adote as providências administrativas necessárias à apuração e ressarcimento ao erário da metade dos vencimentos percebidos pela servidora, desde sua nomeação até a presente data, em razão do descumprimento da carga horária legal mínima.

Desnecessidade de contratação

Outra questão apontada na recomendação é que a Câmara Municipal de Mamanguape dispõe em sua estrutura organizacional de cargo comissionado de Assessor Jurídico, com função institucional de prestar consultoria e assessoramento jurídico à Casa Legislativa em relação à análise de editais, contratos e processos licitatórios.

Na recomendação, é destacado que isso torna evidente a desnecessidade da contratação de assessoria jurídica externa, por configurar duplicidade de funções e consequente gasto público indevido.

Além disso, a contratação da sociedade individual de advocacia se deu por inexigibilidade de licitação. Entretanto, o objeto contratado não apresenta elemento de complexidade ou singularidade técnica para justificar a inexigibilidade de licitação, tampouco exige a atuação de profissional com notória especialização. As atividades exercidas pela contratada são rotineiras e inerentes à dinâmica da Administração Pública, que, por sua própria natureza, deve ser realizada pela assessoria jurídica existente no quadro da Casa Legislativa.

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