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O colegiado acatou 15 Projetos de Lei Ordinária na reunião desta quarta-feira (30)
Na reunião desta quarta-feira (30), a Comissão de Políticas Públicas (CPP) foi favorável à reserva do percentual de 20 % das vagas para contratação como segurança, vigilante e agente de transporte de valores para trabalhadoras do sexo feminino. O colegiado acatou 15 Projetos de Lei Ordinária (PLO). Um dos projetos recebeu pedido de vista para melhor apreciação.
O PLO 2236/2024, de autoria do vereador Mô Lima (PP), estabelece que as empresas prestadoras de serviços nas áreas de segurança, vigilância e transportes de valores – contratadas por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, direta e indireta, dos poderes Executivo e Legislativo de João Pessoa – deverão exigir um percentual mínimo de 20% de trabalhadoras do sexo feminino.
Entre os projetos de autoria dos vereadores foram destaque os seguintes: o PLO 2405/2025, do vereador licenciado Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que estabelece a obrigatoriedade do uso de assinaturas digitais na emissão de declaração de matrícula e a obrigatoriedade da disponibilização de Certificados de Atributo, visando garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica das declarações de matrícula emitidas pelos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada de ensino de João Pessoa; e o PLO 23/2025, de Jailma Carvalho (PSB), instituindo a obrigatoriedade da oferta de leitos exclusivos para parturientes de natimorto ou óbito fetal nas maternidades, hospitais e unidades de saúde da rede pública e privada de João Pessoa, além de garantir às parturientes de natimorto e às diagnosticadas com óbito fetal o direito de contar com um acompanhante de sua escolha durante o período de internação.
O colegiado também acatou um projeto de autoria do Executivo Municipal: o PLO 2304/2024, que altera §2º do artigo 7º, da Lei Municipal nº 14.781/2023, que dispõe, entre outras coisas, sobre as regras para a atuação do agente de contratação e atuação dos gestores e fiscais de contrato. A nova redação dispõe que, para o desempenho da atividade de fiscalização de contratos, a autoridade máxima do órgão ou entidade designará, preferencialmente, servidores ocupantes de cargos integrantes da estrutura permanente da Administração Pública.