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Secretaria de Saúde de Campina Grande explica que não houve bloqueio de contas

Portal BR230 by Portal BR230
22 de janeiro de 2025
in Campina Grande
Secretaria de Saúde de Campina Grande explica que não houve bloqueio de contas


CODECOM/PMCG

A Secretaria de Saúde de Campina Grande desmentiu, em nota divulgada à imprensa, informações recentes que indicavam o bloqueio de suas contas bancárias por decisão judicial. Conforme a pasta, após uma análise minuciosa, foi constatado que os valores citados não pertencem à Conta Corrente da Secretaria, mas sim a créditos vinculados ao contrato vigente com uma empresa de segurança contratada pelo município.

No texto, a secretaria explica que também é falsa a informação de que o órgão foi condenado ou intimado a realizar qualquer pagamento referente ao caso mencionado. Na verdade, a relação trabalhista citada envolve apenas o sindicato responsável e a empresa contratada, sem qualquer envolvimento da administração pública.

Em relação à suposta inadimplência da contratada, a Secretaria destacou que, conforme o artigo 121, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, a responsabilidade pela regularização de pendências trabalhistas, fiscais ou comerciais é exclusiva da empresa contratada, e não da Administração Pública.

Ainda segundo a nota, a Procuradoria Geral do Município foi acionada para tomar as medidas jurídicas cabíveis para garantir a proteção dos interesses públicos, especialmente no que diz respeito à divulgação de informações falsas e imprecisas que possam prejudicar a imagem da pasta e causar desinformação na população.

Leia a nota na íntegra:

A Secretaria de Saúde de Campina Grande informa não proceder a informação de que tenha ocorrido bloqueio das contas da pasta por decisão judicial. Após criteriosa verificação, está constatado não serem os valores citados referentes à Conta Corrente da Secretaria, mas sim a créditos relacionados ao contrato vigente entre a pasta e a empresa de segurança.

Uma outra informação improcedente: a Secretaria de Saúde não foi condenada ou intimada a proceder qualquer pagamento no caso em questão, tendo em vista que a relação trabalhista envolve exclusivamente o sindicato responsável e a empresa contratada.

Ademais, importante ressaltar que de acordo com o artigo 121, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a inadimplência da contratada em relação a encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por tais pagamentos, garantindo que a execução do contrato seja realizada de forma regular e em conformidade com a legislação.

Por fim, destacamos que a Procuradoria Geral do Município já está adotando as medidas jurídicas necessárias para resguardar os interesses públicos, em relação à disseminação da informação falaciosa e improcedente sobre a decisão judicial.

Codecom


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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